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O aporte de bens imóveis é uma alternativa prevista na legislação para reforçar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Essa medida pode ser adotada pelo ente federativo para cobertura de déficit atuarial identificado em avaliação atuarial, mediante a transferência legal de imóveis públicos ao patrimônio do RPPS.
Essa estratégia depende de prévia autorização legislativa, avaliação atualizada dos imóveis e registro formal da transferência patrimonial, sendo sua utilização condicionada à aprovação dos órgãos de controle.