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Instituto de Previdência Jandaia do Sul

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IPSM

O Regime Jurídico Único de Previdência do Município de Jandaia do Sul foi criado em 31 de março de 1993, por meio da Lei nº 1.479/93, com a finalidade de exercer o Regime Próprio de Previdência do Município, garantindo os benefícios previdenciários aos segurados e dependentes do Sistema de Previdência Municipal. Era uma instituição administrativa, com natureza jurídica de serviço social autônomo.

Sucedido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jandaia do Sul, JANDAIA DO SUL/PREV, criado pela Lei nº 1.833/2002, de 01 de julho de 2002, atribuições de cargas, entre outras providências. Integrante da administração indireta da Prefeitura de Jandaia do Sul. É dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, com a finalidade de administrar o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jandaia do Sul (RPPS). Em dezembro de 2020 a estrutura organizacional foi atualizada e reestruturada pela lei nº 3.240/2020.


ORGANOGRAMA

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